O cantor e compositor Almir Sater se apresenta em São Paulo (SP), no próximo dia 04 de Outubro, na casa de shows CrediCard Hall, em São Paulo.
Sempre aclamado pelo público e mídia, por onde se apresenta, o violeiro promete mais uma vez, encantar gerações, ao cantar suas marcantes canções, Trem do Pantanal, Chalana e Tocando em Frente, esta considerada um hino motivacional sempre solicitadas em seus shows.
O Show “mescla com o ultimo CD ’7SINAIS”, sem deixar de lado a técnica ímpar e o magistral toque de viola, indispensável nas suas apresentações, que o tornou consagrado. Além do toque peculiar e diferenciado na viola, o músico não dispensa o violão folk de 12 cordas, que alternados, produzem um espetáculo de primeira qualidade.
Almir Sater estará acompanhado pelos músicos renomados de sua banda, que, entre violas, violões, contrabaixo, sanfona e percussão, dão o toque final.
Serviço:
Show Almir Sater
Data: 04/10/13 – sexta-feira
Local: Credicard Hall
Av. das Nações Unidas, 17955 – São Paulo/SP
Horas: 22:00
Ingressos:
Inteira a partir de 150,00
25% de Descontos e Isenção de Taxas de Entregas para Clientes Credicard, Citi e Diners.
Ponto de Vendas:
Internet
http://premier.ticketsforfun.com.br/shows/show.aspx?sh=ALMIRUB13
Central de Atendimento Tickets for Fun: (11) 4003-6464.
Compra por telefone
4003-5588* *custo de uma ligação local.
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA INDICATIVA:
Credicard Hall SP:
Não será permitida a entrada de menores de 12 anos
12 anos e 13 anos permitida a entrada acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
14 anos em diante: permitida a entrada desacompanhados 14 anos em diante permitida a entrada desacompanhados.
MEIA-ENTRADA:
Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento. Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento.
ESTUDANTES
(ensino fundamental, médio e superior. Não válido para educação infantil)
Lei Estadual nº 7844/1992; Decreto Estadual nº 35606/1992
PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Lei Estadual nº 10.858/2001 e a Lei Estadual nº 14.729/12
– Documento oficial com foto juntamente com holerite constando a data do pagamente de mês recente;
– Na falta do holerite apresentar declaração em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
APOSENTADOS
Lei Municipal nº 12.325/1997:
– Cartão de benefício do INSS e documento com foto.
IDOSOS
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual 12.548/07
– Documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.