Projetos de lei querem punir quem compartilha fotos e vídeos de cadáveres
A morte do cantor Cristiano Araújo foi muito comentada devido a diferentes aspectos, um deles foi ao fato de fotos e vídeos do cantor já sem vida terem sido compartilhadas através de diferentes redes sociais. Diante dessa situação, está em tramitação no Senado e na Câmara projetos de lei envolvendo tal repercussão.
Um projeto de lei foi apresentado na Câmara, na última semana, pelo deputado Cesar Halum (PRB-TO), tal projeto pede a punição de quem “reproduz acintosamente, em qualquer meio de comunicação, foto, vídeo ou material que contenha imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele.”
Atualmente, o Código Penal só pune quem registra as imagens, no entanto, quem compartilha acaba ficando impune, isso é o que o deputado Halum usa como justificativa para seu projeto de lei.
Embora a ideia seja boa, muitos aspectos ainda podem impedir sua prática, caso a lei seja aprovada, como justifica Renato Leite, advogado especialista em direito digital. “Uma possível consequência é que ela submeta pessoas a procedimentos criminais quando elas não tinham qualquer intenção de causar danos”, explicou. Renato ressaltou ainda que através de alguns aplicativos fica difícil identificar quem seriam as pessoas que compartilhariam os conteúdos.
Existe outro projeto de lei do senador Davi Alcolumbre, de número 436, que foi registrado uma semana após a morte do cantor Cristiano Araújo, este projeto pretende aumentar a punição já existente para quem divulga ou expõe fotos ou vídeos de cadáver, estabelece o aumento de pena de um a dois terços para esse tipo de crime. “O projeto visa punir com maior rigor o agente que pratica o crime de vilipêndio a cadáver, expondo a imagem, foto ou vídeo, divulgando-a por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, por exemplo, WhatsApp), redes sociais ou similares, bem como aquele que reincide no mesmo crime”, justifica o senador.
Os funcionários envolvidos na gravação das imagens do cantor sendo preparado para o velório foram indiciados por “vilipêndio ao cadáver” e após a investigação, foram demitidos por justa causa.