Projeto de lei regulamenta rodeio como atividade esportiva
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4977/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta o rodeio como atividade desportiva. A proposta traz detalhes técnicos sobre o equipamento a ser usado, as condições físicas dos animais e a infraestrutura necessário para do local.
Segundo o projeto, é considerado rodeio o evento que envolve animais em atividades de montaria, provas de laço, vaqueada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras típicas em que são avaliadas as habilidades do homem e o desempenho do animal. Serão aplicadas aos rodeios todas as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, inclusive atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina.
O projeto determina que a entidade promotora do rodeio comunique a realização das provas ao órgão competente com antecedência mínima de 45 dias, indicando seu profissional responsável. A liberação das pistas para laço e demais provas campeiras dependerá do Certificado de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, que será conferido após avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais, inclusive em relação ao fornecimento de água e ao cercamento das pistas de provas.
Proteção
A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação. Caberá à entidade promotora do rodeio, ou aos participantes, conforme o caso, fornecer: infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral; médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos de qualquer ordem; transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodações e alimentação e cancha das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou grama. As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. Será proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas, nazarenas, ou qualquer outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos. Os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado. Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais.
Seguro
Os organizadores de rodeio serão obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em nome das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores. O órgão competente para fiscalizar o cumprimento da lei é o Ministério da Agricultura, que poderá delegar essa competência às secretarias estaduais, que, por sua vez, poderão transferir essa responsabilidade às secretarias municipais do local onde é realizado o evento. Além das penalidades previstas em legislações específicas, o órgão competente poderá punir irregularidades com advertência por escrito, suspensão temporária ou definitiva do rodeio.
Popularidade
Em sua justificativa, o deputado estima que os rodeios sejam seguidos por um público superior a 30 milhões de pessoas, que acompanham os diversos festivais realizados no país.
– Se considerarmos a movimentação econômica envolvendo apresentações artísticas, logística, animais, comércio, vestuário, organização, turismo, entre outros, os diversos rodeios que acontecem no Brasil, especialmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país, veremos que os números são extraordinários, algo próximo dos R$ 3 bilhões.
Cherini lembra que o assunto já é regulado por legislações estaduais que proíbem maus-tratos de animais. O tema também é tratado pela Lei 10.220/01, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio; e, em São Paulo, pela Lei Estadual 10.359/99, que estabelece regras para a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal nesses eventos.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 2086/11, que proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios, e será analisado por uma comissão especial e pelo plenário.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Foto: Juan Barbosa