Permitir a entrada de arma de fogo, de agentes autorizados, em eventos é necessário?
Na madrugada de ontem (24) um jovem de 22 anos perdeu a vida durante um show sertanejo em Campo Grande (MS). Não é a primeira vez que uma fatalidade dessas ocorre durante eventos, e a sociedade se pergunta; Permitir a entrada de arma de fogo, de agentes autorizados, em eventos é necessário?
Entenda o caso
Uma briga na fila do banheiro foi o estopim de um assassinato a tiros, cometido por um agente penitenciário federal, na madrugada deste domingo (24), durante um show da dupla sertaneja Henrique e Juliano, que aconteceu no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, em Campo Grande (MS).
O suspeito foi preso e autuado em flagrante. A polícia civil está investigando o caso mas, ao que tudo indica, após uma discussão seguida de uma luta corporal, o agente sacou sua arma e atirou à queima-roupa na vítima.
O Corpo de Bombeiros e socorristas do evento tentaram reanimar a vítima, mas ela não resistiu e morreu ainda no local.
Em nota, a administração do shopping informou que está colaborando com as autoridades. Ainda ressaltou que o evento foi realizado dentro das normas exigidas de segurança com apoio das polícias Civil e Militar.
O que diz a lei Federal, segundo o jus.com.br:
Reza o Decreto n° 5.123/04 que a Polícia Federal, em normativo interno, estabelecerá os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo, ainda que fora de serviço. E entre esses procedimentos devem ser previstas normas gerais quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, públicos e privados[38].
Cumprindo a exigência, o Departamento de Polícia Federal expediu a Instrução Normativa n° 23/05, que, em seu artigo 27, disciplina:
Art. 27 Os policiais federais têm livre porte de arma de fogo, em todo o território nacional, ainda que fora de serviço, devendo portá-la acompanhada do respectivo registro de arma de fogo e da Carteira de Identidade Funcional.
§ 1o. Os policiais federais poderão portar arma de fogo institucional ou particular, em serviço e fora deste.
§ 2o. Os policiais federais ao portarem arma de fogo institucional ou particular, em locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes públicos e privados, deverão fazê-lo de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros.
E vocês, o que pensam sobre esta questão??